DEVERES
DOS PAIS COM OS FILHOS – Os deveres dos pais com os filhos, segundo o jurista
Paulo Lôbo, compreende o dever de sustento, guarda e educação. Esses deveres
constituem a especificação dos encargos cometidos aos cônjuges, relativamente
aos filhos comuns. Em vista disso, é dever e direito, uma vez que interessa a
cada um dos pais a formação, sanidade e convivência dos filhos.
O
sustento relaciona-se com o aspecto material, isto é, as despesas com a
sobrevivência adequada e compatível com os rendimentos dos pais, e ainda com
saúde, esporte, lazer, cultura e educação dos filhos.
A
guarda, para fins dos deveres comuns aos cônjuges, tem o sentido amplo de
direito-dever de convivência familiar, considerada prioridade absoluta da
criança, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal, e ainda de
manutenção do filho sob vigilância e amparo, com oposição a terceiros, deveres
esses inerentes ao poder familiar disposto no art. 1630 do Código Civil
vigente. Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art.
33, a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à
criança.
A
educação, no sentido amplo empregado pelo Código Civil vigente, inclui a
cultura e as varias dimensões em que ela se dá na progressiva formação do
filho, enquanto estiver sob o poder familiar dos pais. Estabelece a Constituição
Federal, em seu art. 205, que a educação tem por objetivo o desenvolvimento
integral da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o
trabalho. Dá-se a educação na família, na convivência humana, nos espaços
sociais e políticos e, sobretudo, na escola. Esse significado abrangente de
educação como dever imputado aos pais, corresponde ao de formação total da
pessoa, na acepção que os antigos gregos atribuíam a Paideia. A liberdade dos
pais não vai ao ponto de permitir-lhes a introdução de valores que agridam a
moral e os bons costumes adotados pela comunidade ou os que a Constituição
prescreve.
O
descumprimento desse dever, em face dos filhos, acarreta várias consequências:
condenação a pagamento de alimentos, substituição da guarda ou até mesmo a
perda do poder familiar, e ainda a responsabilidade civil por danos morais em
virtude de violação aos direitos da personalidade que se consolidam durante o período
de formação da criança e do adolescente.
REFRÊNCIA
LÔBO,
Paulo. Familias. São Paulo: Saraiva, 2012.
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