CRENÇA
É preciso respeitar melhor a vida
no amor que traz a paz que é tão bem-vinda.
Amar para se ter além do passional
e o coração valer o ser humano universal.
É preciso respeitar as diferenças
e não se equiparar ao que é hostil nas desavenças.
Lutar contra a mantença desigual
que forja o algoz na força do poder irracional.
Se entregar agora, todo dia e a noite inteira,
testemunhar assim as coisas verdadeiras.
Colher a lágrima do olhar mais desolado
para irrigar a sede do carinho devastado.
É preciso ter no olhar a flor da vida,
trazer a luz do sol nas mãos amanhecidas.
E perceber o amor no menor gesto natural
para valer o sonho mais presente mais real.
Se entregar agora, todo dia e a noite inteira,
testemunhar assim as coisas verdadeiras.
Colher a lágrima do olhar mais desolado
para irrigar a sede do carinho devastado.
E afinal poder sorrir
como quem vai feliz viver,
a manter a crença e o seu proceder na paz.
Semear a vida no ideal de colher
o que virá depois
pra ser alegria imensa para um, mais dois, mais!
Viver a vida pelo que foi e será, é e será!
© Luiz Alberto Machado. Direitos reservados.
São muitas as preocupações atuais sobre a relação do homem com o seu meio, no sentido de se identificar uma possível política comportamental de equilíbrio entre as ações humanas de subsistência e a exploração dos recursos do planeta. E essas políticas têm evidenciado pautas que se inserem no respeito pelos recursos disponíveis para que se possibilite uma qualidade de vida em todos os níveis de ecossistemas. Por esta razão a questão ambiental vem sendo considerada cada vez mais urgente e importante para a sociedade contemporânea, em virtude dos processos degradantes e predatórios que se insinuam indiscriminadamente na busca por riquezas, vez que o futuro da humanidade depende da relação estabelecida de forma harmoniosa entre a natureza e o uso pelo homem dos recursos naturais disponíveis.À medida que a humanidade aumenta sua capacidade de intervir na natureza para satisfação de necessidades e desejos crescentes, surgem, muitas vezes, tensões e conflitos quanto ao uso do espaço e dos recursos em função da tecnologia disponível. A exploração dos recursos naturais passou a ser feita de forma demasiadamente intensa e não planejada provocando os mais variados desastres que vitimam não só o ser humano, como toda biosfera. Algumas conseqüências indesejáveis desse tipo de ação humana são, dentre muitos outros exemplos, o esgotamento do solo, a contaminação da água e a degradação cada vez maior da saúde das populações. O conjunto de temáticas relativas não só à proteção da vida no planeta, mas também à melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida das comunidades, compõem a lista dos temas de relevância internacional. E nesse contexto ocorrem grandes reuniões mundiais sobre o tema, em que se formaliza a dimensão internacional das questões relacionadas ao meio ambiente, o que leva os países a se posicionarem quanto a decisões ambientais de alcance mundial que reflitam de forma eficaz no comportamento humano. E uma das principais conclusões e proposições assumidas internacionalmente é a recomendação de se investir numa mudança de mentalidade, conscientizando os grupos humanos para a necessidade de se adotar novos pontos de vista e novas posturas diante dos dilemas e das constatações feitas nessas reuniões. Exemplo disso foi a realização das Conferências das Nações Unidas de 1972 e 1992, a Carta da Terra, o Fórum Global, a Agenda 21 e tantos outros expedientes visando legalizar uma vida satisfatória em nosso planeta.
É conveniente lembrar que desde o aparecimento do homem na crosta terrestre que ele explora a natureza. Hoje a população mundial é de aproximadamente 7 bilhões de pessoas sobre 150 milhões de km², da superfície dos continentes, administrando uma complexa rede de problemas, seja para a própria sobrevivência, seja para explorar avidamente os recursos naturais indiscriminadamente em nome do progresso da humanidade. A exploração desenfreada da natureza causou distúrbios não só no ambiente como na saúde do próprio homem, levando-o a normatizar comportamentos e efetuar estudos e pesquisas no sentido de evitar os efeitos maléficos de tais transgressões. Assim, o meio ambiente, ou apenas ambiente, ou ainda meio, é a totalidade das condições físicas e bióticas que agem sobre os organismos. E os seres vivos encontram-se tanto na atmosfera quanto nas águas e terras da crosta, ou seja, litosfera. Considera-se como formando uma única camada - biosfera - as partes da atmosfera e da crosta terrestre onde a vida penetra ou se mantém. É o grande sistema constituído pelos domínios da vida, palco milenar e gigantesco, feito de complicados cenários, alguns dos quais, tão grandes, que é preciso muita distância para contemplá-los por inteiro, e outros, tão pequenos, que só se podem ver com microscópio, todos eles cambiantes, alguns, porém, de maneira tão lenta, que parecem eternos, e outros surpreendentemente rápidos. Diversos aspectos e partes da biosfera, que é película de ar, água e terra correspondente ao solo, onde os organismos endógenos não descem além de alguns metros de profundidade, são conhecidos como habitats, biocenose, ecossistemas, biomas, nichos, etc. Os elementos fundamentais da biosfera são água, ar e solo. Água, fonte da vida; ar, reserva de oxigênio, carbono e azoto; o solo onde o homem extrai o essencial para a sua subsistência. E cada ser vivo depende de uma interação harmoniosa com o meio ambiente para sobreviver. Não obstante, apenas algumas sociedades humanas se dão conta dessa realidade e o manejam adequadamente. Por esta razão o meio ambiente é o grande anfiteatro no qual o homem desenvolve suas atividades econômicas e culturais num processo de interação, às vezes inconsciente, com a biocenose. Estas atividades sejam econômicas, sociais ou de que natureza for têm resultado numa série de desequilíbrios capazes de degradar o meio ambiente e provocar danos à saúde humana. E desde que o homem neolítico começou a derrubar ou queimar a floresta para aproveitar o espaço com sua agricultura ou seus animais domésticos, o seu meio ambiente começou a modificar-se. As alterações, a princípio lentas, aceleraram-se e agravaram-se quando aumentou a densidade das populações humanas e cresceu a eficiência dos meios de destruir e plantar.
Na era moderna urbana e industrial, as pessoas passaram a associar avanços tecnológicos com melhoria da qualidade de vida, inaugurando uma fase de grande consumo de mercadorias. Ao mesmo tempo, a degradação ambiental decorrente desses avanços foi praticamente desconsiderada, observando-se as seguintes tendências: proliferação das formas de impacto do homem sobre o meio ambiente; aumento da complexidade, da magnitude e da freqüência dos impactos; regionalização e até globalização dos problemas ambientais que estavam confinados a níveis locais; aumento do consumo per capita de recursos naturais, bens de consumo e serviços, o que, na verdade, reflete um crescimento desproporcionalmente maior nas regiões economicamente ricas, significando um aprofundamento das desigualdades econômicas e sociais. Entre os dados degradantes que mais preocupam o ser humano estão a fome, a poluição, a pobreza, as mudanças climáticas e a agressão à natureza. A poluição que é um termo que se define por três processos claros, como sendo a introdução de substâncias artificiais e estranhas a uma região, como um agrotóxico despejado no mar; introdução de substâncias naturais estranhas à determinada região, como sedimentos na água de um lago, por exemplo, tornando-o assoreado e escuro; alteração na proporção ou nas características de um dos elementos constituintes do próprio meio, como a diminuição de oxigênio dissolvido nas águas de um rio. O principal efeito ecológico da poluição é sua interferência nos processos de transferência de energia.
A poluição interfere através de modificações no teor de nutrientes dissolvidos na água do mar, na demanda de oxigênio, na quantidade de matéria orgânica particulada presente na água, na presença de inibidores, de venenos, do aumento de calor, adição de sais nutrientes por esgotos, industrias de adubos, a presença de certas substâncias químicas, atividades de dragagem de canais e estuários, resíduos industriais, domésticos, inibidores, venenos como biocidas (pesticidas, herbicidas). A poluição, interferindo com o ciclo de energia do ecossistema marinho, terrestre, dos rios e lagos, agravará ainda mais os já não pequenos problemas ecológicos, decorrentes do crescimento da população humana. A água é contaminada basicamente por esgotos e outros efluentes de origem humana. Há hoje uma crescente conscientização de que se deve, a todo custo, deter a destruição do meio ambiente, provocada além da poluição das águas, pelo enorme crescimento demográfico e pelo desenvolvimento industrial. A atividade industrial humana tem causado a introdução no meio aquático de um grande número de metais pesados. Eles são descarregados na natureza através dos efluentes de indústrias de eletricidade, químicas e farmacêuticas; através de resíduos da mineração, de indústrias de papel, de cosméticos, de portos de minérios, etc. A poluição pelo petróleo também introduz metais pesados como o níquel, o cobalto, manganês e vanádio. Muitos pesticidas, especialmente os empregados contra os fungos, possuem metais pesados como o mercúrio, o zinco e o cobre.
Uma outra forma de poluição é a do ar onde o homem utiliza a biosfera, de um lado, para respirar e se nutrir, de outro, para nela despejar os abundantes resíduos de sua civilização industrial. Além das formas supra expostas, a poluição sonora também acomete o ser humano, visto que os ruídos causam stress, interferem no comportamento humano, ferem, muitas vezes, o direito que temos de repouso, de tranqüilidade nos lares. O ruído aumenta a probabilidade do aparecimento de anomalias psíquicas em uma pessoa que a elas seja predisposta. Acometidos por um sem número de patologias, o homem com grande freqüência toma antibióticos de uma forma incrivelmente insensata, contra doenças diversas e, freqüentemente, os menos indicados para a sua enfermidade, porque muitos acreditam nos seus próprios conhecimentos médicos particulares. Não bastando, além disso, os resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais e das operações agrícolas, apresentam cada vez mais papéis, plásticos, vidros, um sem número de tipos de embalagens, etc., todo esse material cria crescentes problemas de coletas, despejos, tratamentos e seus depósitos constituem-se muitas vezes em focos de crescimento de mosquitos, roedores, etc., podendo até reduzir o valor dos terrenos sobre os quais se acumulem. Todo esse material contribui enormemente para a deterioração do ambiente humano.
A poluição, devido às suas inúmeras formas, assume aspectos muito diversos. A única forma correta de combatê-la e de combater a todos os outros fatores depredadores e degradadores, é através da educação do povo, de sua conscientização sobre os terríveis efeitos das diversas formas de poluição. É necessário que se informe ao povo as origens, efeitos e modos de combater as inúmeras formas de poluição, de degradação, de agressão. E é importante que se saiba que é possível combater e eliminar toda e qualquer forma e ação destrutiva, mediante posicionamentos críticos centrados na cidadania. Mediante o exposto, descobre-se que só há um caminho no meio dessa parafernália de fatos desagradáveis, voltado para a educação do povo. O homem, assim, precisa interagir tanto com a natureza quanto com o desenrolar histórico e cultural que se configura no meio de um dédalo que precisa ser interpretado fora do sectarismo, da verticalidade e dos extremismos. A sua emancipação depende da altivez de seu discernimento e levá-lo a construir uma realidade sustentável, articulada de forma que a sua ação seja direcionada para o bem comum individual que se transforme com a identidade da coletividade: o meio. Daí, nascida na pesquisa em educação permanente, a ecoformação se alimenta do paradigma ecológico, interrogando-se sobre as relações entre o ser humano e o mundo, e dependendo de elementos naturais, como o ar, a água, a terra e o fogo. A relação que liga o homem a eles é uma relação de uso. Pois assim, a ecoformação pretende estabelecer um equilíbrio harmônico entre os indivíduos e o meio ambiente, numa procura para assumir as questões ambientais, seus elementos reflexivos e práticas militantes, incorporando-os às teorias e práticas curriculares, encontrando aí elementos substanciais de transformação das matrizes disciplinares, clivando o cotidiano escolar com novas leituras e conteúdos sustentados em linguagens diversificadas e buscando, efetivamente, transversalizar conhecimento, interdisciplinarizando-os, é a tarefa que aguarda a educadores, militantes, a todos aqueles que lutam por um meio ambiente saudável e para uma responsabilidade sustentável. E é preciso agir:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BAPTISTA FILHO, Olavo. O homem e a ecologia: atualidades sobre problemas brasileiros.São Paulo: Pioneira, 1977
BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 1988.
BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2002;
BURNHAM, T. F. Educação ambiental e reconstrução do currículo escolar. Campinas: Papirus, 1993
BURSZTYN, Marcel (org). Para pensar o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993.
CASTRO, Newton (Coord.). A questão ambiental e as empresas. Brasília: SEBRAE, 1998.
CHIAVENATO, Júlio José. O massacre da natureza. São Paulo: Moderna, 1989.
DAJOZ, Roger. Ecologia geral. São Paulo: Vozes/Universidade de São Paulo, 1973
DIAS, Genebaldo Freire. Educação ambiental: princípios e práticas. São Paulo: Gaia, 1994.
GADOTTI, Moacir (Org). Perspectivas atuais da educação. Porto Alegre: Artmed, 2000
GOMES, Celeste L. S. Pereira. Responsabilidade e sanção penal nos crimes contra o meio ambiente. São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.
HELENE, Maria E.M. & BICUDO, Marcelo Briza. Sociedades sustentáveis. São Paulo:Scipione, 1994
NOVAES, Washington (Coord). Agenda 21 brasileira - bases para discussão. Brasília: MMA/PNUD, 2000.
OLIVEIRA, Elísio Marcio de. Educação ambiental: uma possível abordagem. Brasília: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 1996.
PÁDUA, Suzana Machado, & TABANEZ, Marlene Francisca (org). Educação Ambiental: caminhos trilhados no Brasil. Brasília: Instituto de Pesquisas Ecológicas, 1997.
RODRIGUES, Sérgio de Almeida. Destruição e equilíbrio: o homem e o ambiente no espaço e no tempo. São Paulo: Atual, 1989.
SARMENTO, George. Meio ambiente: crimes e contravenções. Maceió: Projeto IMA/GTZ,1994
TOMMASI, Luiz Roberto. A degradação do meio ambiente. São Paulo: Nobel, 1976
MEIO AMBIENTE
VIDA VERDE VIVA (CANTO VERDE)
O meio ambiente tem sido o território de atuação humana desde as eras mais remotas e, em conformidade com a revisão da literatura atual que reune studos de pesquisadores, ambientalistas e promotores de ações protetivas da vida humana, é em razão disso que se observa que desde o paleolítico com o aparecimento do homem na crosta terrestre que ele explora a natureza visando satisfazer suas necessidades.
Na passagem dos tempos a exploração humana do seu meio se firmou durante o período da fase da caça e da pesca, quando o homem atuava como caçador-coletor, utilizando ferramentas de pedra lascada e manipulando o fogo; de introdução da agricultura para subsistência e pastoreio; e da atuação com o metal no trabalho, seguindo-se da urbanização até se chegar a emergência tecnológica contemporânea, provocando, com isso, impactos que geraram uma complexa rede de problemas aliada á superpopulação mundial, causando, assim, distúrbios que proporcionam uma definição das novas realidades para a sobrevivência e exploração dos recursos naturais.
Vê-se, pois, que o meio ambiente é considerado a principal fonte de matéria-prima indispensável para manutenção, sustentação e desenvolvimento humano no planeta.
Esta intervenção desenfreada causou uma crise criada em nome do desenvolvimento e do progresso indiscriminados, delineando um cenário de catástrofe em razão do aquecimento global, derretimento das calotas polares, efeito estufa, invasão dos continentes pelas águas marítimas, envenenamento humano pelo uso indiscriminado técnicas de exploração da natureza nas plantações e latifúndios agrícolas, uso excessivo do petróleo, ferro, manganês, carvão, água, urânio, entre outros na produção do consumo e voltada para o lucro, exaurindo, assim, a potencialidade planetária.
Haveria, portanto, com cenário tão devastador que o ser humano desse um freio nisso e refletisse sobre esses anos todos de encaminhamento para a autodestruição.
Foi ai que os problemas ambientais começaram a ser debatidos na Conferência sobre Biosfera, Paris, em 1968.
Depois em 1972, na Suécia, quando da realização da Primeira Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, promovida pela ONU e com a participação de dezenas de Estados. Naquele momento, a questão ambiental começava a se tornar um problema oficial e internacional.
Veio, então, a Segunda Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, a ECO-92 ou RIO-92, a Cúpula da Terra, realizada no Brasil vinte anos depois da primeira, que contou com maior número de participantes, ou seja, 102 chefes de Estado e de governo, 175 paises, políticos e cientistas de alta expressão, produzindo, daí a AGENDA 21 (United Nations, Earth Summit Agenda 21: Programme of Action for Sustainable Development, 1993), que é um programa de ação para o desenvolvimento sustentável em todo o mundo.
Os debates envolveram desde desarmamento e arsenal nuclear, às questões do desmatamento, fome, drogas, concentração, racismo e guerras, entre outros. Desses debates a United Nations Conference on Environment and Development -UNCED produziu importantes documentos, a exemplo da Agenda 21, que passou a ser o instrumento orientador de um plano estratégico participativo de toda a sociedade, comprometido com a busca da sustentabilidade.
Paralelamente à realização da ECO-92, também ocorreu o Fórum Global 92, promovido por entidades da sociedade civil, que encaminhou à conferência da UNCED 32 tratados com numerosas propostas.
Os resultados de todas as propostas redundaram na Carta da Terra que incluiu princípios básicos para os povos e nações que regerão o comportamento do meio ambiente e da econômica, passando a ser a declaração de princípios globais proporcionando a orientação geral sobre as questões do meio ambiente e desenvolvimento.
Fixou-se, pois, uma plataforma com princípios e condutas para a manutenção da raça humana e a sustentabilidade. A este respeito, Julia Adão Bernardes e Francisco Pontes de Miranda Ferreira mencionam que “Um dos mais importantes movimentos sociais dos últimos anos, promovendo significantes transformações no comportamento da sociedade e da organização política e econômica, foi a chamada revolução ambiental. Com raízes no final do século XIX, a questão ambiental surgiu após a II Guerra Mundial, promovendo importantes mudanças na visão do mundo. Pela primeira vez a humanidade percebeu que os recursos naturais são finitos e que seu uso incorreto pode representar o fim de sua própria existência. Com o surgimento da consciência ambiental, a ciência e a tecnologia passaram a ser questionadas”. Isto porque constatou-se que as transgressões incidentes sobre o meio ambiente, com queimadas, desmatamentos, poluição dos rios e do ar, a pobreza, desperdício, desertificação, aumento no buraco da camada de ozônio, extermínio e extinção de espécies da fauna e flora, reduzindo a biodiversidade biológica entre outros danos, traduziam, assim, que a interferencia e a intervenção humanas no meio ambiente têm provocado graves conseqüências que ameaçam o planeta e a sobrevivência humana.
Tal cenário exigiu de cada um a reflexão pautada numa análise histórica para posicionamento correto para a responsabilidade sustentável. Tal conduta deve se posicionar pelo fato de que o meio ambiente, conforme o art. 3o, I, da Lei Federal nº. 6.938/81, "é o conjunto de condições, leis, influências, interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas", incluindo-se aí, o homem e o seu trabalho dentro da atuação responsável para a teoria do desenvolvimento sustentável. Por esta razão, entende José Afonso Silva que o meio ambiente é constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a flora e a fauna, ou seja, todos os elementos responsáveis pelo equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem e está tutelado pelo art. 225, caput da CF e § 1o, sendo, pois, "(...) a expressão das alterações e das relações dos seres vivos, incluindo o homem, entre eles e o seu meio, sem surpreender que o direito do ambiente seja, assim, um direito de interações que tende a penetrar em todos os setores do direito para aí introduzir a idéia de ambiente".
Vê-se, portanto, tratar-se, conforme Roger Dajoz, da relação do homem no seu meio como da totalidade das condições físicas e bióticas que agem sobre os organismos.
Para atender tais requisitos, foi realizado o documento Agenda 21 Brasileira, em 1999, com o resultado das discussões e propostas estratégicas para o enfrentamento dos desafios da sustentabilidade no país. Isto porque, segundo a Agenda 21, todo o ser humano tem direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza, e para que as ações em busca deste desiderato tomem corpo e forma, sendo imprescindível que sejam respeitadas as normas jurídicas, os acordos internacionais, as políticas de meio ambiente dos Estados cooperativos, de seus povos, incluindo minorias como mulheres e índios, visto o eco-desenvolvimento (desenvolvimento sustentável) para ser economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente prudente.
Este ajuste às normas, no Direito Brasileiro, se dá no cumprimento do Art. 170, VI, da CF/88 que, além de atender o princípio da supremacia do interesse público, segundo a doutrina, está articulado com o princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual o representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em lei, e o princípio do interesse público, segundo o qual a finalidade da atuação do governo é a consecução do interesse público, em conformidade com o previsto no art. 2o. da LPA que determina, a partir disso, os princípios ambientais do acesso eqüitativo aos recursos naturais, do usuário-pagador e poluidor-pagador, da precaução, da prevenção, da reparação/responsabilização, da função ambiental e social da propriedade, da informação e da publicidade.
Há, deveras, todo um aparato fundamentador da defesa da dignidade humana, do meio ambiente saudável para todos e para o exercício da cidadania. Contudo, há, também, por outro lado, a velha máxima de que quem manda mesmo é o dinheiro, sendo tudo feito para atendimento dos interesses financeiros dos produtores, agronegócios e corporações nacionais e transnacionais que ferem constituições, abusam do poder, transgridem e se mantém em detrimento da população, apresentando um discurso para tornar inócua ou ineficaz a proteção e manutenção da vida humana e o seu meio. Até mesmo a grande imprensa brasileira que sempre esteve ao lado dos posicionamentos mais conservadores, também fazem manutenção da defesa dos interesses econômicos das elites produtoras e das corporações transnacionais, manifestando-se contra todo aparato legal de defesa do ser humano e do meio ambiente. E contra o poder econômico só há uma saída: a união de todos, a partir do simples cidadão na defesa de sua sobrevivência e do ambiente saudável para todos. Vamos juntos!!!
FONTES:
ABNT – NBR ISO 14001 - Associação Brasileira De Normas Técnicas: sistemas de gestão ambiental: especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro, 1996.
AGENDA 21 BRASILEIRA. Debates estaduais. Propostas de Alagoas. Maceió: Banco do Nordeste/IMA/SUDENE, 2000.
AGUESSE, Pièrre. Chaves da ecologia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1971.
ALAGOAS. Estratégia de desenvolvimento. Processo de Planejamento estratégico de Maceió. Maceió: Prefeitura Municipal de Maceió/Secretaria Municipal de Planejamento, 1997
ALBUQUERQUE, Junia Ivo. A educação ambiental na Escola Técnica Federal de Alagoas. Monografia do Curso de Especialização em Análise Ambiental. Maceió: Agosto,1993.
ALMEIDA, F. O bom negócio da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira 2002.
ANDRADE, Rui Otávio Bernardes de; TACHIZAWA, Takeshy; CARVALHO, Ana Barreiros de. Gestão ambiental: enfoque estratégico aplicado ao desenvolvimento sustentável. São Paulo: Makron Books, 2000.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direto ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Jures, 2001.
BAPTISTA FILHO, Olavo. O homem e a ecologia: atualidades sobre problemas brasileiros. São Paulo: Pioneira, 1977
BARBOSA, Bia. A natureza contra-ataca. Revista Veja, São Paulo. Abril, 1696:92-95, 18abr2011.
BENJAMIN, Antonio Herman V. Dano Ambiental Prevenção, Reparação e Repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
BERNARDES, Julia Adão; FERREIRA, Francisco Pontes de Miranda. Sociedade e natureza. In: CUNHA, Sandra Baptista; GUERRA, Antonio José Teixeira. Questões ambientais.Rio de Janeiro: Betrand Brasil, 2007.
BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 2002.
BRASIL. Subsídios técnicos para elaboração do relatório nacional do Brasil para a CNUMAD. Versão Preliminar. Brasília: CIMA, 1991.
_______. Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil. Yussef Said Cahali (org.) São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
_______. A Lei da Natureza. Lei 9.605, de 12.02.1998. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, 1998.
_______. NBR ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental - Especificação e Diretrizes para uso). Brasília: ABNT, outubro de 1996
________. Manual de gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: IBAM/Sedu, 2001.
_______. Educação profissional: um projeto para o desenvolvimento sustentado. Brasília: Ministério do Trabalho, 1995
BURNHAM, T. F. Educação ambiental e reconstrução do currículo escolar. Campinas: Papirus, 1993
BURSZTYN, Marcel (org). Para pensar o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993.
CAPOBIANCO, João Paulo Ribeiro. Um tiro na Lei de Crimes Ambientais. In: Revista Ciência Hoje; vol. 24 n. º 143/outubro de 1998, p. 45 a 47.
CARRAMENHA, Roberto. Direito da Natureza. São Paulo: Mantiqueira, 1999.
CARVALHO, O, Nordeste Brasileiro: Uma visão política de desenvolvimento sustentável, Ecologia e Mercados. Bahia Análise e Dados, vol.4, nº2/3, dezembro de 1994, pág.84-89.
CASTRO, Newton (Coord.). A questão ambiental e as empresas. Brasília: SEBRAE, 1998.
CHIAVENATO, Júlio José. O massacre da natureza. São Paulo: Moderna, 1989.
COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. (Relatório Brundtland) Nosso futuro comum. Rio de Janeiro, FGV, 1988.
CUNHA, Sandra Baptista; GUERRA, Antonio José Teixeira. Questões ambientais: diferentes abordagens. Rio de Janeiro: Betrand Brasil, 2007.
DAJOZ, Roger. Ecologia geral. São Paulo: Vozes/Universidade de São Paulo, 1973
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1999.
DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental Princípios e Práticas. São Paulo: Gaia, 2003.
DIEGUES, Antonio Carlos. Desenvolvimento sustentável ou sociedades sustentáveis: da crítica dos modelos aos novos paradigmas. in: São Paulo em Perspectiva, 6 (1-2) 22-29, jan/jun, 1992. P.28
FIORILO, Celso Antonio Pacheco e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Ambiental e Legislação Aplicável. São Paulo: Max Limonad, 1999.
GOMES, Celeste L. S. Pereira. Responsabilidade e sanção penal nos crimes contra o meio ambiente. São Paulo: Editora Oliveira Mendes, 1998.
GROTT, João Manoel. Meio ambiente do trabalho: prevenção, a salvaguarda do trabalhador. Curitiba: Juruá, 2003.
HELENE, Maria E.M. & BICUDO, Marcelo Briza. Sociedades sustentáveis. São Paulo: Scipione, 1994.
KRELL, Andréas J. Notas críticas ao emprego do direito ambiental na defesa da segurança e saúde do trabalhador. Revista do Ministério Público, Alagoas, n. 7 (13-35), jan/jun, 2002.
LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro Lopes. Código penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
MAGALHÃES, Luiz Edmundo de. A questão ambiental: São Paulo: Terragraph, 1994.
MAIOLINO, Sílvia. É preciso saber. Rio de Janeiro: Revista Bio, p.31-33, set/out, 1993.
MEDAUER, Odete. Coletânea de Legislação do Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
MEDINA, Naná Minimi. Breve Histórico da Educação Ambiental, in: Educação ambiental: caminhos trilhados no Brasil. Brasília: IPÊ, 1997.
MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1999.
MOURA, L. A. Economia ambiental: gestão de custos e investimentos. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.
MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
NOVAES, Washington (Coord). Agenda 21 brasileira - bases para discussão. Brasília: MMA/PNUD, 2000.
OLIVEIRA, Elísio Marcio de. Educação ambiental: uma possível abordagem. Brasília: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 1996.
OLIVEIRA, Gabriela P. A educação ambiental e a formação dos jovens. In: Educação Ambiental: caminhos trilhados no Brasil. Brasília: IPÊ, 1997.
PÁDUA, Suzana Machado, & TABANEZ, Marlene Francisca (org). Educação Ambiental: caminhos trilhados no Brasil. Brasília: Instituto de Pesquisas Ecológicas, 1997.
RIZZATTO NUNES, L.A. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo : Saraiva, 2002.
RODRIGUES, Sérgio de Almeida. Destruição e equilíbrio: o homem e o ambiente no espaço e no tempo. São Paulo: Atual, 1989.
SACHS, Ignacy. Estratégias de transição para o século XXI. in: Para pensar o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Brasiliense, 1993.
SANTOS, Elizabeth da Conceição. Escola de Educação Ambiental. in Educação Ambiental, Brasília: IPÊ, 1997.
SARMENTO, George. Meio ambiente: crimes e contravenções. Maceió: Projeto IMA/GTZ, 1994.
SHIGUNOV NETO, Alexandre; NAGEL, Lizia Helena. Transformação social e concepções de homem e trabalho. Campo Largo/PR: Faculdade Cenecista Presidente Kennedy, capturado da Internet http://www.presidentekennedy.br/ em 21.01.2006.
SILVA, Aécio Moura. Estudo de impacto ambiental: planejamento ecológico. João Pessoa: SUDEMA, 1989.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.
____. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1988.
SILVEIRA, Flávia Peixoto. Seminário sobre educação ambiental e participação comunitária. Rio de Janeiro: Revista Engenharia Sanitária, 24:4, out/nov/dez/, 1985, p. 436-438.
SORRENTINO, Marcos. Universidade, formação ambiental e educação popular. in: Temas em educação. João Pessoa: UFPB, 1995
TACHIZAWA, Takeshy. Gestão ambiental e responsabilidade social corporativa. São Paulo: Atlas, 2002.
TIBOR, Tom & FELDMAN, Ira. ISO 14OOO: um guia para as novas normas de gestão ambiental. São Paulo: Futura, 1996.
TOMMASI, Luiz Roberto. A degradação do meio ambiente. São Paulo: Nobel, 1976
UNESCO. Conferência intergovernamental sobre educação ambiental. Informe final. Paris, 1978.
VIEIRA, Paulo Freire; WEBER, Jacques. Gestão de recursos naturais renováveis e desenvolvimento: novos desafios para pesquisa ambiental. São Paulo, Cortez, 2000.
WEID, Nahyda von der. A formação de professores em educação ambiental à luz da Agenda 21. in: Educação ambiental: caminhos trilhados no Brasil. Brasília: Ipê, 1997