Friday, September 12, 2014

DEVERES DOS PAIS COM OS FILHOS


DEVERES DOS PAIS COM OS FILHOS – Os deveres dos pais com os filhos, segundo o jurista Paulo Lôbo, compreende o dever de sustento, guarda e educação. Esses deveres constituem a especificação dos encargos cometidos aos cônjuges, relativamente aos filhos comuns. Em vista disso, é dever e direito, uma vez que interessa a cada um dos pais a formação, sanidade e convivência dos filhos.
O sustento relaciona-se com o aspecto material, isto é, as despesas com a sobrevivência adequada e compatível com os rendimentos dos pais, e ainda com saúde, esporte, lazer, cultura e educação dos filhos.
A guarda, para fins dos deveres comuns aos cônjuges, tem o sentido amplo de direito-dever de convivência familiar, considerada prioridade absoluta da criança, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal, e ainda de manutenção do filho sob vigilância e amparo, com oposição a terceiros, deveres esses inerentes ao poder familiar disposto no art. 1630 do Código Civil vigente. Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 33, a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança.
A educação, no sentido amplo empregado pelo Código Civil vigente, inclui a cultura e as varias dimensões em que ela se dá na progressiva formação do filho, enquanto estiver sob o poder familiar dos pais. Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 205, que a educação tem por objetivo o desenvolvimento integral da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho. Dá-se a educação na família, na convivência humana, nos espaços sociais e políticos e, sobretudo, na escola. Esse significado abrangente de educação como dever imputado aos pais, corresponde ao de formação total da pessoa, na acepção que os antigos gregos atribuíam a Paideia. A liberdade dos pais não vai ao ponto de permitir-lhes a introdução de valores que agridam a moral e os bons costumes adotados pela comunidade ou os que a Constituição prescreve.
O descumprimento desse dever, em face dos filhos, acarreta várias consequências: condenação a pagamento de alimentos, substituição da guarda ou até mesmo a perda do poder familiar, e ainda a responsabilidade civil por danos morais em virtude de violação aos direitos da personalidade que se consolidam durante o período de formação da criança e do adolescente.

REFRÊNCIA
LÔBO, Paulo. Familias. São Paulo: Saraiva, 2012.

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